RSS

Resíduos Radioativos

Os Resíduos Radioativos, denominados como Grupo C, através da Resolução da ANVISA RDC 306/2004 precisam de um gerenciamento específico. Entenda quais são os tipos, as formas de armazenamento, o transporte e o destinamento final indicados para este grupo.

Lixo Hospitalar - Resíduos Radioativos

Os resíduos radioativos são qualquer material resultante das atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificadas nas normas técnicas legais da CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou indevida.

Os rejeitos radioativos devem ser segregados de acordo com a natureza física do material e do radionuclídeo presente e o tempo necessário para atingir o limite de eliminação, em conformidade com a norma NE - 6.05 da CNEN.

Os rejeitos radioativos não podem ser considerados resíduos até que seja decorrido o tempo de decaimento necessário ao atingimento do limite de eliminação. Após este processo estes materiais estarão prontos para serem tratados conforme sua natureza física, química ou biológica.

Atualmente são poucas as instituições de saúde que geram resíduos radioativos em grande quantidade. Para unidades que produzem pouca quantidade o decaimento do material é feito no próprio ponto de geração aonde os resíduos são armazenados em recipientes revestidos por chumbo. Passado o tempo de decaimento a coleta é feita conforme o processo habitual levando em conta a característica dos resíduos gerados o que também vale para o tratamento e disposição final.


Deixe o seu comentário

* Campos de preenchimento obrigatótio